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Data de Entrada em Vigor: 01/01/2024

1. Objeto

As presentes Condições Gerais regulam a utilização do ERP desenvolvido pela Inforlider, bem como os serviços de manutenção, suporte técnico, atualizações e assistência prestados aos seus clientes.

A utilização do ERP implica a aceitação integral das presentes condições.

2. Licença de Utilização

A Inforlider concede ao Cliente uma licença de utilização do ERP, de natureza não exclusiva, intransmissível e limitada ao número de postos licenciados.

A propriedade intelectual do software pertence exclusivamente à Inforlider.

A aquisição da licença não confere ao Cliente qualquer direito de propriedade sobre o software, respetivo código-fonte ou componentes.

3. Licença Anual

A licença de utilização é anual.

A sua continuidade depende da respetiva renovação e do pagamento do valor anual definido pela Inforlider.

A licença apenas se considera válida enquanto estiver ativa e devidamente regularizada.

4. Serviços Incluídos

A licença anual inclui:

  • Utilização do ERP;
  • Atualizações legais;
  • Atualizações funcionais disponibilizadas pela Inforlider;
  • Correção de erros identificados;
  • Manutenção evolutiva da aplicação;
  • Suporte técnico remoto durante o horário normal de funcionamento;
  • Assistência técnica relacionada com o correto funcionamento da solução.

5. Serviços Não Incluídos

Não fazem parte da licença anual:

  • Desenvolvimento de funcionalidades específicas;
  • Personalizações solicitadas pelo Cliente;
  • Formação adicional;
  • Instalações em novos equipamentos;
  • Configuração de servidores;
  • Recuperação de bases de dados danificadas;
  • Problemas provocados por equipamentos, redes, sistemas operativos ou software de terceiros.

Estes serviços poderão ser faturados de acordo com a tabela de preços em vigor.

6. Atualizações

A Inforlider compromete-se a disponibilizar as atualizações legais e evolutivas que considere necessárias.

A instalação das atualizações poderá ser realizada remotamente ou localmente, conforme cada situação.

7. Suporte Técnico

O suporte técnico destina-se exclusivamente à resolução de dúvidas e incidentes relacionados com o ERP.

A Inforlider definirá a prioridade de intervenção em função da gravidade de cada ocorrência.

Não é garantido um tempo máximo de resposta (SLA), salvo acordo escrito em contrário.

8. Valor da Licença

O valor da licença anual é definido pela Inforlider.

Este valor poderá ser revisto periodicamente em função da evolução:

  • Da solução;
  • Dos custos de desenvolvimento;
  • Dos custos de suporte;
  • Das alterações legais;
  • Da dimensão da instalação;
  • Do número de utilizadores;
  • Do volume de utilização da solução.

Qualquer alteração será comunicada previamente ao Cliente.

9. Renovação

A licença considera-se renovada após pagamento da respetiva anuidade.

A ausência de pagamento até à data de vencimento determina a não renovação da licença.

10. Cessação da Licença

Sem prejuízo de outros direitos da Inforlider, a licença poderá cessar quando:

  • Não seja efetuado o pagamento da anuidade;
  • Exista incumprimento das presentes condições;
  • Seja detetada utilização não autorizada do software;
  • Exista utilização para além do número de postos licenciados.

11. Consequências da Não Renovação

Quando a licença deixar de estar ativa:

  • Deixa de existir direito de utilização do ERP;
  • Cessam todos os serviços de suporte;
  • Deixam de ser disponibilizadas atualizações;
  • Deixam de ser efetuadas correções;
  • Deixa de existir assistência técnica.

A Inforlider poderá proceder à desativação da licença de utilização do ERP.

12. Responsabilidade

A Inforlider compromete-se a prestar os serviços com diligência e competência técnica.

A responsabilidade da Inforlider limita-se ao valor da licença anual paga pelo Cliente no ano em causa.

Em caso algum poderá ser responsabilizada por:

  • Perdas de exploração;
  • Lucros cessantes;
  • Perda de dados;
  • Danos indiretos;
  • Interrupções provocadas por equipamentos ou software de terceiros.

13. Obrigações do Cliente

O Cliente compromete-se a:

  • Utilizar o ERP de acordo com as presentes condições;
  • Manter os seus equipamentos em condições adequadas;
  • Efetuar cópias de segurança da informação;
  • Permitir o acesso necessário para assistência técnica;
  • Não alterar ou tentar alterar os mecanismos de licenciamento.

14. Propriedade Intelectual

Todos os direitos de propriedade intelectual relativos ao ERP pertencem exclusivamente à Inforlider.

É proibida qualquer reprodução, engenharia inversa, descompilação, cedência ou distribuição sem autorização escrita.

15. Alterações às Condições

A Inforlider poderá alterar as presentes Condições Gerais sempre que tal se revele necessário.

As novas condições produzirão efeitos após comunicação ao Cliente.

16. Lei Aplicável

As presentes Condições Gerais regem-se pela legislação portuguesa.

Para resolução de qualquer litígio é competente o Tribunal da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.

Informação de contacto

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