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QR Code nas faturas: O que muda?
Segundo a Portaria nº 195/2020 de 13 de Agosto, a criação de código de barras bidimensional, chamado código QR, e o código único do documento, conhecido como ATCUD, são regulamentados.
O Código QR deve constar obrigatoriamente nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.
O ATCUD é composto pelo código de validação da serie e pelo número sequencial, e deve constar obrigatoriamente nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.
No entanto, o Despacho nº412/2020 emitido em 23 de Outubro de 2020, informa que:
- A partir de 1 de janeiro de 2021, em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes será incluído o Código QR.
- O ATCUD é obrigatório apenas a partir de 1 de janeiro de 2022.
A Inforlider terá disponível nova
versão de Software para que possa cumprir sempre as obrigatoriedades legais.